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Indicação - (77443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a revitalização das adjacências, estudo e ação efetiva quanto a poluição e sujeira no Lago de Brazlândia, carinhosamente chamado pelos moradores de Espelho D'água, e Lago Veredinha, localizado na St. Norte Ae 1N Conjunto C - Região Administrativa de Brazlândia RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a revitalização das adjacências, estudo e ação efetiva quanto a poluição e sujeira no Lago de Brazlândia, carinhosamente chamado pelos moradores de Espelho D'água, e Lago Veredinha, localizado na St. Norte Ae 1N Conjunto C - Região Administrativa de Brazlândia RA-IV..
JUSTIFICAÇÃO
O Lago de Brazlândia é um recurso natural valioso para a região e desempenha um papel importante na preservação da biodiversidade local. A revitalização das adjacências e ações para combater a poluição e sujeira no lago contribuirão para a conservação desse ecossistema e a proteção das espécies aquáticas e terrestres que dependem dele.
A poluição e sujeira presentes podem comprometer a disponibilidade de água potável, além de prejudicar a fauna e flora aquáticas. Através de estudos e ações efetivas para combater a poluição, será possível proteger os recursos hídricos e assegurar o fornecimento de água de qualidade para a população.
A revitalização das adjacências do lago e a melhoria da sua qualidade ambiental podem impulsionar o turismo local. Um lago limpo e bem cuidado atrairá visitantes e moradores, criando oportunidades econômicas para a região, como o desenvolvimento de atividades recreativas, turísticas e de lazer. Isso contribuirá para a geração de empregos e o desenvolvimento socioeconômico da comunidade.
Além disso, a presença de poluição e sujeira no lago representa um risco para a saúde pública e afeta diretamente o bem-estar da população. O mau cheiro, a proliferação de pragas e a contaminação da água podem gerar problemas de saúde, além de impactar negativamente a qualidade de vida dos residentes da região. A revitalização do lago e ações de combate à poluição são fundamentais para promover um ambiente saudável e melhorar a qualidade de vida da população local.
Ações de revitalização e combate à poluição no lago também proporcionam oportunidades para promover a conscientização ambiental e educar a comunidade sobre a importância da preservação dos recursos naturais. Com programas educacionais e atividades de sensibilização, é possível envolver os moradores, escolas e instituições locais na proteção do lago e na adoção de práticas sustentáveis.
Destarte, a revitalização das adjacências, estudo e ação efetiva quanto à poluição e sujeira no Lago de Brazlândia são fundamentais para preservar o meio ambiente, proteger os recursos hídricos, promover o turismo, garantir o bem-estar da população e promover a educação ambiental. Recomenda-se ao governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a implementação de um plano abrangente para enfrentar essas questões e assegurar a revitalização e preservação desse importante patrimônio natural da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:16:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77443, Código CRC: 1fb4da7e
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Indicação - (77441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, a modernização e atualização do sistema de iluminação pública com a troca das luzes comuns por lâmpadas de Led na via DF-430, do radar de fiscalização eletrônica até a entrada da Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, a modernização e atualização do sistema de iluminação pública com a troca das luzes comuns por lâmpadas de Led na via DF-430, do radar de fiscalização eletrônica até a entrada da Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia RA-IV..
JUSTIFICAÇÃO
As lâmpadas de LED são conhecidas por sua eficiência energética superior em comparação com as lâmpadas convencionais. Elas consomem consideravelmente menos energia elétrica para produzir a mesma quantidade de luz, resultando em economia de energia significativa. Com a troca para lâmpadas de LED, o governo do Distrito Federal pode reduzir o consumo de eletricidade nessa área, o que resultará em economia de custos a longo prazo.
Além da economia de energia, a substituição das lâmpadas comuns por lâmpadas de LED trará uma redução considerável nos custos de manutenção. As lâmpadas de LED têm uma vida útil muito mais longa do que as lâmpadas tradicionais, o que significa que haverá menos necessidade de substituição frequente e menos despesas com mão de obra e materiais. Isso permitirá que o governo do Distrito Federal direcione esses recursos para outras áreas prioritárias.
A iluminação adequada é essencial para garantir a segurança dos cidadãos. As lâmpadas de LED fornecem uma iluminação mais brilhante e uniforme, melhorando a visibilidade noturna nas vias públicas. Isso contribui para reduzir os riscos de acidentes de trânsito, assaltos e outras atividades criminosas, proporcionando um ambiente mais seguro para os residentes da região.
A tecnologia LED é ecologicamente mais amigável devido à sua baixa emissão de gases de efeito estufa e à ausência de mercúrio em sua composição. Ao substituir as lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED, o governo do Distrito Federal estará promovendo a sustentabilidade ambiental e contribuindo para a redução da pegada de carbono.
Além disso, as lâmpadas de LED oferecem uma luz mais clara e nítida, o que resulta em uma melhoria significativa na aparência estética das vias públicas. A iluminação pública de qualidade contribui para uma melhor imagem da região, tornando-a mais atraente para moradores, visitantes e potenciais investidores.
Portanto, considerando os benefícios em termos de eficiência energética, redução de custos operacionais, segurança, sustentabilidade ambiental e estética urbana, recomenda-se ao governo do Distrito Federal, por meio da CEB, a instalação, atualização e modernização do sistema de iluminação pública com a substituição das luzes comuns por lâmpadas de LED na via DF-430, do radar de fiscalização eletrônica até a entrada da Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia RA-IV.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:16:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que seja realizada a reforma completa do Terminal Rodoviário do Setor Veredas, localizado na Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que seja realizada a reforma completa do Terminal Rodoviário do Setor Veredas, localizado na Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV).
JUSTIFICAÇÃO
O Terminal Rodoviário do Setor Veredas é um importante ponto de conexão para os moradores da região, sendo utilizado diariamente por um grande número de pessoas. No entanto, é evidente que o terminal se encontra em estado precário, com problemas estruturais e falta de manutenção adequada, o que compromete a qualidade do serviço prestado aos usuários.
Dentre as principais questões a serem abordadas na reforma, destacamos a necessidade de reparos na estrutura física, como telhados, pisos, paredes e sistemas elétricos e hidráulicos, a fim de garantir a segurança e o conforto dos usuários e dos funcionários que trabalham no local.
É imprescindível que sejam realizadas adequações para atender às normas de acessibilidade, como rampas de acesso, corrimãos, sinalização tátil, banheiros adaptados, elevadores e demais dispositivos que facilitem o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida.
No que concerne ao crescimento populacional da região, é necessário aumentar a capacidade do terminal, proporcionando um número maior de plataformas e áreas de embarque e desembarque, bem como a instalação de abrigos adequados para proteger os usuários das condições climáticas adversas.
Na busca para garantir a segurança dos usuários, é fundamental a instalação de câmeras de vigilância, iluminação adequada, presença de agentes de segurança e outras medidas que inibam a ocorrência de atos criminosos no terminal.
A realização da reforma completa do Terminal Rodoviário do Setor Veredas trará benefícios significativos para a comunidade local e para os usuários do transporte público, melhorando a qualidade de vida, a segurança e a eficiência do serviço prestado. Além disso, contribuirá para fortalecer a infraestrutura de transporte e mobilidade da Região Administrativa de Brazlândia.
Destarte, a realização da reforma completa do Terminal Rodoviário do Setor Veredas trará benefícios significativos para a comunidade local e para os usuários do transporte público, melhorando a qualidade de vida, a segurança e a eficiência do serviço prestado. Além disso, contribuirá para fortalecer a infraestrutura de transporte e mobilidade da Região Administrativa de Brazlândia.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, realize um estudo sobre a possibilidade e efetividade em adicionar quantidade maior de peixes, bem como variadas espécies ao Lago de Brazlândia, localizado na Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, realize um estudo sobre a possibilidade e efetividade em adicionar quantidade maior de peixes, bem como variadas espécies ao Lago de Brazlândia, localizado na Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV)..
JUSTIFICAÇÃO
O Lago de Brazlândia é um importante recurso hídrico que abriga diversas espécies de peixes. No entanto, a introdução de novas espécies poderia aumentar a diversidade e contribuir para a preservação da biodiversidade aquática na região.
A adição de espécies de peixes adequadas ao ecossistema do Lago de Brazlândia poderia proporcionar novas oportunidades para a pesca esportiva, estimulando o turismo e desenvolvimento econômico local. A pesca esportiva é uma atividade sustentável que pode ser explorada de forma responsável, gerando emprego e renda para a região.
A introdução de certas espécies de peixes pode contribuir para a melhoria da qualidade da água, uma vez que algumas delas se alimentam de algas e outros organismos que podem causar a eutrofização do lago. Isso poderia ajudar a equilibrar o ecossistema aquático e melhorar as condições de vida para as demais espécies presentes.
A realização de um estudo sobre a adição de espécies de peixes ao Lago de Brazlândia permitiria um monitoramento adequado das condições ambientais e ecológicas antes, durante e após a introdução. Esse estudo científico embasado traria informações relevantes para a tomada de decisão, minimizando possíveis impactos negativos e maximizando os benefícios para o ambiente e a comunidade.
Destarte, reitero a importância de realizar um estudo sobre a possibilidade e efetividade em adicionar mais espécies de peixes ao Lago de Brazlândia. Essa iniciativa contribuiria para a preservação da biodiversidade, fomento ao turismo e desenvolvimento sustentável na região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a criação de unidade de Conselho Tutelar para atender a área rural de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a criação de unidade de Conselho Tutelar para atender a área rural de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada por lideranças de moradores e moradoras da área rural de Brazlândia, que buscam a garantia de que as crianças que vivem nessa região também tenham acesso à proteção de seus direitos, com oportunidade de receber assistência e cuidado adequados.
Ao estabelecer uma unidade do Conselho Tutelar nessa área, os atendimentos poderão ser realizados mais prontamente, garantindo uma resposta rápida às situações que envolvam crianças em risco, uma vez que áreas rurais geralmente são distantes dos centros urbanos e apresentam desafios de infraestrutura, como estradas precárias e falta de transporte público.
Além disso, a criação de uma unidade de Conselho Tutelar também fortalece a participação e o envolvimento da comunidade local, pois ao contar com uma estrutura física e equipe dedicada na própria região, as pessoas serão encorajadas a relatar situações de violação dos direitos das crianças, bem como participar de ações e programas de prevenção e conscientização.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 149 - CEOF - Aprovado(a) - (77438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao PLDO objetiva alterar o percentual da Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC da Carreira de Assistência à Educação que atualmente é de 40% para 80% de forma a minimizar a discrepância salarial entre os ocupantes da respectiva Carreira e as demais da Administração Direta do Distrito Federal.
A referida Gratificação foi criada pela Lei nº 3.319/2004 e a alteração do percentual minimizará ainda os efeitos das perdas inflacionárias sofrida pela Carreira em relevo ao longo dos anos.
A proposta em relevo contemplará 19.500 dentre servidores ativos, inativos e pensionista, demonstrando à sociedade que irá contemplar a todos sem distinção.
Assim, considerando a pertinência da referida gratificação para a carreira em relevo é a razão da presente Emenda a PLDO o qual certamente trará benefícios a carreira acima mencionada.
Sala das Comissões,
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 20:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 107 - CEOF - Aprovado(a) - (77437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem como objetivo proporcionar isonomia salarial entre os atuais ocupantes do Cargo de Gestor de Políticas Públicas e Gestão Educacional, da especialidade de fonoaudiólogo, da Secretaria de Estado de Educação, com o Cargo de Especialista em Saúde, especialidade Fonoaudiólogo da Secretaria de Saúde.
Convém destacar que atualmente no âmbito do Quadro de Pessoal do Distrito Federal somente tem a especialidade de fonoaudiólogo na Secretaria de Estado de Educação num quantitativo de tão somente 15 servidores e os demais têm lotação na Secretaria de Estado de Saúde.
Não obstante, há uma expressiva diferença remuneratória entre os referidos cargos que desempenham atribuições semelhantes.
Assim, a presente Emenda Aditiva visa proporcionar as diretrizes orçamentárias necessárias a corrigir a discrepância salarial existente entre cargos que desempenham atribuições semelhantes, não obstantes pertencerem ao mesmo Ente Federado.
Sala de Sessões, em...
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 00:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77437, Código CRC: 4f6ff963
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Requerimento - (77368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal sobre eventuais promoções por ato de bravuras a policiais militares que atuaram no combate dos atos ocorridos na Esplanada dos Ministérios no dia 08/01/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Polícia Militar do Distrito Federal sobre eventuais promoções por ato de bravuras a policiais militares que atuaram no combate dos atos ocorridos na Esplanada dos Ministérios no dia 08/01/2023. Vejamos:
a) Houve a promoção de algum policial militar por ATO DE BRAVURA em face da sua atuação na esplanada dos ministérios no dia 08/01/2023?
b) Quais militares foram promovidos e quais atos de bravura executaram que levaram a promoção desses policiais militares?
c) Há policiais militares aguardando para serem promovidos por ato de bravura em decorrência de atuação no dia 08/01/2023? Relação nominal desses militares e qual a atual fase do processo administrativo?
d) Houve algum indeferimento de promoção por ato de bravura de policial militar em face da atuação no dia 08/01/2023? Quais motivos do indeferimento.
e) Dentre os policiais militares que atuaram nos fatos ocorridos no dia 08/01/2023, aqueles que foram feridos em campo, quais foram promovidos por ato de bravura e quais danos físicos e/ou psíquicos sofreram? Dentre esses, quais não foram promovidos e por que não foram?
f) Sobre a promoção de policiais militares, explicar os mecanismos procedimentais que levam a concessão da promoção nesses casos (ATO DE BRAVURA), e quais as respectivas legislações que fundamentam a promoção.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações da Polícia Militar do Distrito Federal quanto a promoção de policiais militares por ato de bravura em face da atuação no combate aos atos ocorridos na Esplanada dos Ministérios e na sede dos Poderes da República no dia 08/01/2023.
Sabemos que no ordenamento jurídico vigente existe permissivos de promoção de militares por ATO DE BRAVURA, mediante instrução por regulares procedimentos que reconhecem a atuação de determinado militar em um dado momento.
Contudo, chegou neste Gabinete Parlamentar informações de que apenas dois policiais militares foram promovidos por ATO DE BRAVURA em face da atuação em campo no dia 08/01/2023, na Esplanada dos Ministérios e que culminou na invasão da Sede dos Três Poderes da República, o Legislativo, Judiciário e Executivo, e que haviam diversos outros militares nas mesmas condições não foram promovidos.
É cediço, ainda, que diversos policiais militares foram agredidos e vítimas de lesões corporais no confronto que tiveram de travar com parte dos manifestantes que se encontram ali exaltados, promovendo quebradeiras, e que prontamente foram combatidos pelos nobres e guerreiros policiais militares que integram as fileiras da gloriosa Polícia Militar do Distrito Federal.
Neste sentido, solicitamos as informações ora requeridas até mesmo para podermos entender os motivos que culminaram nas promoções desses militares, por ato de bravura, e os motivos que não culminaram na promoção de outros.
Assim, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia de dignidade à toda a população.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Sobre a fundamentação acima, é de suma importância ser esclarecido, tendo em vista que as informações ora requeridas decorrem também do impacto orçamentário sofrido pelos cofres públicos do Distrito Federal.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e os demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
Sendo assim, para que o Estado possa garantir isonomia a todos é necessário o empenho em se dar transparência a todos os atos administrativos praticados pelos seus gestores.
Na oportunidade, reitero meu compromisso e irrestrito respeito a toda a Polícia Militar do Distrito Federal, cujo quadro de policiais que perfilam as fileiras da corporação orgulham toda a nossa sociedade, cuja admiração é por muitos compartilhada muito além das fronteiras territoriais do próprio Distrito Federal.
Dessa forma, este Parlamentar solicita providências para elucidação do tema em apreço e, em respeito ao disposto na legislação em vigor, é o Requerimento de Informações, implicando em crime de responsabilidade a recusa ou, o não atendimento no prazo de trinta dias , bem como, o fornecimento de informação falsa.
Neste sentido solicitamos as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo Poder Executivo, e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Assim, por acreditar que a transparência e a impessoalidade devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Requerimento - (77373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 10 de agosto de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis para debater sobre a situação da Carreira GAPS na Saúde Pública do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública para debater sobre a situação da Carreira GAPS na Saúde Pública do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6903, de 16 de julho de 2021, de autoria do Poder Executivo, implementou a estruturação da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS), desde então o Governo do Distrito Federal (GDF) ainda não realizou nenhum concurso para a área.
A GAPS é essencial à população do Distrito Federal, o que demanda a atuação do GDF nas mais diversas frentes para garantir a continuidade dos serviços.
A legislação estabelece diretrizes para a organização da assistência à saúde no DF e traz também importantes mudanças em relação à estruturação do sistema de saúde Distrital com o objetivo de torná-lo mais eficiente e acessível à população.
Entre as principais mudanças trazidas pela nova lei, destaca-se a reestruturação da carreira GAPS, que passa a contar com novas categorias e níveis, possibilitando uma melhor progressão de carreira para os profissionais da área.
A Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) até hoje não anunciou a data de um novo concurso. Enquanto isso, editais para outros concursos já foram divulgados no Distrito Federal, o que levanta questionamentos sobre a priorização de outras áreas em detrimento da saúde pública.
Assim, a presente Audiência Pública, visa debater sobre a situação da Carreira GAPS na Saúde Pública do DF, oportunizando ampla participação dos atores num tema de relevante interesse da Administração Pública.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com o apoio de nobres Pares para a aprovação deste Requerimento, vez que se trata de matéria de extrema relevância.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Emenda (Modificativa) - 16 - CEOF - Rejeitado(a) - (77372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 49 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 49. No exercício de 2024, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar, caso a despesa total com pessoal ultrapasse o limite prudencial estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem duas finalidades. A primeira é retirar do texto encaminhado o termo “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes”. A segunda alteração tem o objetivo de dar maior transparência ao texto de modo a demonstrar que os benefícios constantes do texto não poderão ser reajustados se for alcançado o limite prudencial, que significa os “95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”. Entendemos que desse modo haverá maior clareza por parte do cidadão.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Emenda (Modificativa) - 15 - CEOF - Rejeitado(a) - (77371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 48 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2024 para o Poder Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2023, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Emenda (Modificativa) - 14 - CEOF - Rejeitado(a) - (77370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 47 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 47. Os Poderes Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2024, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2023, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 12:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (77375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 119, de 5 de junho de 2023, pag. 13, o presente PL 423/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 5 a 20 de junho de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 6 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/06/2023, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (76998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Enfermagem.
- Adriana Costa Fé
- Ana Cristina Barbosa da Silva Simão
- Ana Leopoldina Alves dos Santos
- Ana Paula Pereira dos Santos da Silva
- Antônia Rita Conceição Silva
- Camila Rocha de Souza
- Davyd Delfino de Araújo
- Diogo Rodrigues Farias
- Eliane de Souza Almeida
- Elisangela Luiza dos Santos
- Fabiula Cavalcante Lopes
- Fátima Simone Mariz Borges
- Francilene Trajano da Silva
- Gabriela Silva Marins
- Gedione Monteiro da Silva Abreu
- Geovana Silva de Almeida
- Imeuda Nery
- Íris Batista de Amorim
- Jackeline Ribeiro
- Jarine Manuelle Castro Ribeiro
- Joelene Cristina de Brito
- Jucelia ferreira do Nascimento Pires
- Larissa Martins de Araújo
- Luana Fernandes Andrade
- Márcia Cardoso de Freitas
- Maria Helena Martins do Amaral
- Maria Madalena de Lima Gomes
- Maria Simone Santos Montes
- Maxwell de Oliveira
- Neide Clarinda de Jesus
- Odete Martins de Melo Guimarães
- Palloma Ferreira da Silva
- Palloma Ferreira da Silva
- Raquel Araujo de Souza
- Regina de Souza Barros
- Roniely Guedes de Oliveira
- Rosângela Ferreira do Nascimento
- Sandra Simone da Silva Santos
- Sirlene Rodrigues Pereira
- Vanessa Cosseti
JUSTIFICAÇÃO
A carreira na área da Enfermagem é considerada, atualmente, uma das área mais atrativa aos jovens, haja vista a multiplicidade de especializações, o alto índice de empregabilidade, o reconhecimento da população; a partir da pandemia causada pelo Sars-Cov2, além das perspectivas de melhorias salariais proveniente da aprovação da Lei Federal n° 14.434/2022¹. Entretanto, a rotina de trabalho descrita pelos profissionais da ativa nunca foi e continua não sendo fácil de ser vivida e deve ser objeto de debate, a fim de encontrar soluções para o excesso de horas de trabalho, a falta de espaço adequado para descanso e alimentação dos profissionais, ergonomia, além do pagamento do piso à todos os trabalhadores da enfermagem brasileira².
Mas, apesar das mazelas vividas pelos trabalhadores da enfermagem, os profissionais vocacionados continuam a garantir a qualidade de vida dos pacientes, mesmo no momento da doença, assim como o fizeram Ana Néri (1814- 1880) e Florence Nightingale (1820-1910), ambas personagens importantes na construção do que hoje denominamos enfermagem¹.
A Britânia Florence Nightingale teve importância vital para o nascimento da profissão da enfermagem, pois foi a partir do instinto natural dessa inglesa, de família abastada, mas cheia de empatia pelas pessoas, que a jovem Florence alistou-se para servir na Guerra da Crimeia, onde adquiriu experiência no cuidado dos doentes e em 1860 conseguiu fundar a primeira Escola de Enfermagem de Londres³.
No Brasil, Ana Néri foi a desbravadora no desenvolvimento do cuidado com “o próximo”, sejam doentes físico, mental ou emocionalmente. Ana Néri era uma baiana que, por desejo de proteger os filhos que foram servir ao exercito brasileiro na Guerra do Paraguai, foi para a guerra, onde encontrou situações sanitárias precárias, fazendo-a iniciar a implantação de uma enfermaria-modelo na cidade de Assunção.
Na história dos dois ícones da enfermagem, a falta de estrutura de trabalho e o risco aos pacientes serviram de impulso para a busca de melhores condições das enfermarias. Entretanto, até os dias atuais a profissão “do cuidar” ainda acumula diversas dificuldades, como as publicadas no relatório da PESQUISA PERFIL DA ENFERMAGEM NO BRASIL, realizada pelo ConFen (Conselho Federal de Enfermagem) e FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz)- 2017².
“…O estudo comprovou uma realidade dramática dos profissionais de enfermagem em todo território nacional. Hoje, a grande maioria está submetida a más condições de trabalho, ambientes onde não há local para descanso e alimentação. Muitos trabalham inseguros e são agredidos por usuários do sistema de saúde. Também são vítimas de assédio moral por parte de gestores tanto na área pública quanto privada. Além disso, sofrem com o excesso de jornada de trabalho e com os baixos salários. Esses foram os pontos que mais se destacaram dentro da pesquisa do Perfil da Enfermagem que merece um tratamento adequado, não só pelos Conselhos de Enfermagem, que já têm se posicionado e proposto diversas políticas públicas ao Ministério da Saúde, mas também um tratamento adequado por parte das autoridades brasileiras para que se consiga mudar esse quadro terrível pelo qual passa a enfermagem brasileira…”
Importante destacar que os dados supracitados datam de seis anos atrás, mas, infelizmente, continuam atuais. Diante do exposto, e sempre relembrando que a Saúde é o bem mais precioso, o qual requer cuidados diários para sua manutenção. Que se trata de direito assegurado na Constituição Brasileira de 1988, e que os a enfermagem constitui um dos grande pilares do processo de prestação dos serviços de saúde, destaco o desempenho das competências por parte dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem. O que justificou reconhecimento ao trabalho destes profissionais, por meio do Decreto no 2.956, de 10 de agosto de 1938, que institui o dia 12 de maio como o "Dia do Enfermeiro", da mesma forma, estabelece a Resolução n' 294. de 15 de outubro 2004, o dia 20 de maio como o "Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem".
Visando exaltar ainda mais a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais, a Lei Distrital Nº 6.476 de 06 de Janeiro de 2020, de minha autoria, institui a Semana da Enfermagem no Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio.
Importante ressaltar ainda, a criação de carreira específica para os Técnicos em Enfermagem no ano de 2020 e a criação do piso salarial em 2022, duas lutas antigas deste parlamentar e vitórias recentes para estes profissionais, conquista da qual não poderia estar mais feliz por ter contribuído.
Diante disso conto o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta Moção, a fim de prestar homenagem aos profissionais que especifica.
Jorge vianna
Deputado Distrital
1-https://fasig.com.br/enfermagem-no-brasil/
2-http://www.cofen.gov.br/perfilenfermagem/pdfs/relatoriofinal.pdf
3-https://brasilescola.uol.com.br/biografia/florence-nightingale.htm
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 09:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (76996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 45/2023 dos Projetos de Lei nº 141/2019, 2.976/2022 e 44/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro o desapensamento do Projeto de Lei nº 45/2023, de minha autoria, dos Projetos de Lei nº 141/2019, 2.976/2022 e 44/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O apensamento foi determinado pela Portaria GMD nº 177, publicada no DCL de 24 de abril de 2023, ao aprovar Requerimento nº 415/2023.
Todavia, acompanhando a linha de raciocínio do nobre consultor legislativo José Willemann manifestada por meio do Requerimento 595/2023 apresentado pelo deputado Ricardo Vale, a tramitação conjunta inviabiliza a tramitação do Projeto de Lei de minha autoria, que trata de matéria distinta dos outros Projetos a que foi apensado.
Vejamos.
Os três projetos de lei aos quais o PL 45/2023 foi apensado, embora também alterem a Lei nº 4.462/2010, tratam da ampliação do benefício para estudantes da nos termos da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”
O Projeto de Lei nº 141/2019, do Deputado Fábio Felix, inclui:
a) a estudantes da área rural atendidos na forma da legislação e regulamentos específicos;
b) a estudantes que tenham concluído o ensino médio, durante o prazo de um ano a partir da data de conclusão, para trajetos a curso preparatório para ingresso em instituições de nível superior;
c) a um acompanhante de estudante criança ou com deficiência que dele necessite;
d) a estudantes residentes nas cidades da Região Integrada de Desenvolvimento Económico do DF e Entorno (RIDE) devidamente matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal.
O Projeto de Lei nº 2.976/2022, do Deputado Roosevelt Vilela, inclui os estudantes que residem na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF, e frequentam escolas no Distrito Federal, incluindo o transporte interestadual.
O Projeto de Lei nº 44/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, cria para os alunos detentores do passe livre estudantil o tarifa zero estudantil, para possibilitar deslocamentos fora do trajeto residência-escola.
Já o Projeto de Lei nº 45/2023, de minha autoria, inclui as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com necessidades especiais, devidamente inscritas nas atividades esportivas realizadas nos turnos matutino, vespertino e noturno do “Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos”, da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, para deslocamento aos Centros Olímpicos e Paralímpicos – COP’s e retorno às suas residências, incluindo o transporte interestadual.
Como se observa, o PL 45/2023 traz matéria muito distinta dos demais projetos, sem qualquer analogia ou correlação exigida pelo art. 154 do Regimento Interno.
Matéria análoga é aquele em que duas ou mais proposições apresentam semelhanças nas disposições que apresentam; e matéria correlata ocorre quando há interdependência entre as disposições de duas mais proposições, ainda que em sentido oposto ou diverso.
Isso não se observa no contraste ente o PL 45/2023 e os demais projetos, pois suas matérias são absolutamente distintas entre si.
Aliás, ainda que todas as matérias fizessem parte do mesmo projeto, seria possível desmembrá-las para se constituírem em projetos separados, pois os impactos de um e outros são distintos, tal como como preceitua o Regimento Interno da CLDF (art. 173).
Além disso, esta Casa tem votado, às vezes até na mesma sessão, projetos de lei que alteram a mesma Lei, sem que para isso tenha sido sequer pedida a tramitação conjunta.
É o caso dos Projetos de Lei nº 239/2023, 240/2023, 255/2023, 256/2023, 273/2023 e 384/2023, todos com a seguinte ementa: Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
É também o caso dos Projetos de Lei nº 2.950/2023 e 1/2023, que ainda estão tramitando, mas objetivam alterar matérias distintas da Lei nº 1.254/1996 (ICMS).
Quanto aos aspectos regimentais, é certo que não há previsão expressa de desapensamento, razão por que há duas possibilidades para deliberar sobre o presente requerimento.
A primeira delas está na própria Mesa Diretora. Como cabe a ela deferir a tramitação conjunta, também pode ela revogá-la e determinar o desapensamento, pois está implícita na competência de deferimento a sua modificação ou revogação.
A segunda hipótese é submeter a matéria ao Plenário, pois o art. 145, caput, do Regimento Interno assim prevê:
Art. 145. Serão escritos e dependem de deliberação do Plenário os requerimentos cuja matéria não esteja compreendida nos arts. 39, § 1º, inciso V, 40, 42, inciso I, alínea h, especialmente os que solicitem:
Como se observa, o art. 145 traz disposição aberta, a ser resolvida pelo Plenário, que é, em última análise, a autoridade máxima nas matérias sujeitas à sua deliberação.
Por isso, pelo a esta Casa aprovar o presente requerimento, a fim que o Projeto de Lei nº 45/2023 possa tramitar independentemente dos demais, pois suas matérias não são análogas nem correlatas.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 14:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, providências para a implantação de uma Farmácia de Alto Custo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, providências para a implantação de uma Farmácia de Alto Custo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores de Sobradinho, que enfrentam dificuldades no acesso a medicamentos de alto custo necessários para o tratamento de doenças crônicas.
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Ceaf, conhecido como Farmácia de Alto Custo, desempenha um papel essencial no fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Porém, atualmente, a população do Distrito Federal conta com apenas três unidades, localizados no Gama, Ceilândia e Plano Piloto.
Já os moradores de Sobradinho e regiões próximas enfrentam dificuldades no acesso aos medicamentos necessários para seus tratamentos devido à distância geográfica e aos desafios de transporte, o que acaba comprometendo sua saúde e qualidade de vida.
Diante dessa situação, acredito que a implantação de uma Farmácia de Alto Custo nessa região trará benefícios significativos para a população local, assegurando o acesso aos medicamentos especializados e essenciais para o tratamento de suas condições médicas.
Além disso, a medida reduzirá a sobrecarga e o congestionamento nas unidades já existentes, garantindo um melhor atendimento aos pacientes em todo o Distrito Federal.
Considerando a importância da saúde pública e o direito de todos os cidadãos a um tratamento adequado, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 6 de junho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Despacho - 2 - GMD - (77002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para conhecimento e acompanhamento.
Brasília, 5 de junho de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo - Matricula 11423
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (76916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2023 - Comissão de segurança
Projeto de Lei nº 316/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 316/2023, que “Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Hermeto
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 316/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV.
A Proposição compõe-se de dez artigos. O art. 1º institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV. O art. 2º enumera os objetivos do PDIV. O art. 3º estipula que à Secretaria de Segurança Pública, na condição de coordenadora do Programa, competirá assegurar a recepção das imagens de câmeras de vigilância cedidas por particulares. O art. 4º enuncia o procedimento de adesão ao PDIV. O art. 5º dispõe que somente poderão ser cedidas as imagens de câmeras de vigilância privadas direcionadas para as vias públicas do Distrito Federal, observadas as regras de compartilhamento de imagem mediante requisição de autoridade policial ou ordem judicial.
O art. 6º, por sua vez, explicita quem pode aderir ao PDIV. O art. 7º anuncia que a adesão ao Programa será feita sem ônus aos aderentes, ressalvada a obrigatoriedade de adequação a requisitos técnicos fixados em regulamento. O art. 8º institui o Selo Empresa Amiga da Segurança para as pessoas jurídicas de direito privado que aderirem ao PDIV. O art. 9º fixa cláusula regulamentadora para o Poder Executivo. Já o art. 10 contempla cláusula de vigência.
Sob a forma de Justificação, o autor se pauta no dispositivo da Lei Orgânica distrital que afirma ser a segurança pública dever do Estado e direito e responsabilidade de toda a sociedade. O proponente expõe, então, o intuito de viabilizar a colaboração entre sociedade e Poder Público, por meio do compartilhamento de imagens de câmeras de vigilância privada.
A fim de defender o mérito e a viabilidade jurídica da proposta, são elencados dispositivos legais que se coadunam à instituição do PDIV. Igualmente, é defendida a posição de que a Proposição tão somente detalha uma atribuição já existente para os órgãos distritais de segurança pública: o monitoramento de logradouros públicos. Por essas razões, o autor reputa o Projeto de Lei meritório e livre de vícios.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
O Projeto de Lei em comento propõe medida de especial relevância para o fortalecimento da segurança pública. A ideia de integrar o monitoramento de segurança privado com a capacidade operacional do Poder Público tem o potencial de provocar expressiva evolução no combate à criminalidade.
A proposta de instituir o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV ataca uma das principais limitações existentes em segurança pública: a falta de integração entre os esforços dos agentes públicos e privados. Embora a capacidade de monitoramento estatal esteja em progressiva expansão, é praticamente impossível que o Poder Público, por conta própria, se faça presente em todos os rincões urbanos quando o assunto é vigilância remota.
Por outro lado, cada vez mais cidadãos e empresas preocupados com a segurança de vidas e patrimônio aderem à instalação de sistemas de vigilância por vídeo. As câmeras instaladas representam tanto um instrumento dissuasivo contra a prática de crimes quanto um meio eficaz para investigações e punições de delinquentes. Contudo, o diferimento temporal entre a ocorrência de um suposto crime e o acesso às imagens por parte das autoridades policiais costuma ser um obstáculo à efetividade da ação repressiva.
Justamente por isso a proposta do PDIV se reveste de tanto mérito. A ideia de integrar a vigilância pública com a privada, por meio da adesão voluntária de pessoas físicas e jurídicas interessadas, tem o potencial de agilizar sobremaneira a ação estatal ao mesmo tempo em que intensifica o instrumento dissuasório da vigilância. O acesso em tempo real a imagens obtidas por câmeras privadas tende a reduzir significativamente o tempo de atuação de policiais, aumentando a chance de flagrantes. Similarmente, essa atuação mais célere tende a reduzir o incentivo à prática de crimes, pois intensifica o risco de captura imediata de quem delinquir.
Trata-se de uma mudança de paradigma na segurança pública. Por meio da união de esforços entre particulares e Estado, o combate à violência urbana tem plenas condições de sair fortalecido. Há de se ressaltar, contudo, um ponto que é, simultaneamente, a maior debilidade e a maior garantia da proposta: a voluntariedade da adesão. Por um lado, fragiliza a atuação integrada, pois demandará a manifestação proativa por parte de cada cidadão e empresário interessado em se unir à rede integrada de monitoramento. Por outro lado, é medida absolutamente necessária para a regularidade constitucional e legal da proposta, haja vista que a adesão coercitiva seria claramente autoritária e desarrazoada, resultando na operacionalização de um panóptico urbano, para ficar no termo cunhado pelo filósofo britânico Jeremy Bentham e eternizado pelo francês Michel Foucault.
O PL nº 316/2023, ademais, se alinha às diretrizes, princípios e objetivos postulados pelo Estado em matéria de segurança pública. O voluntarismo associativo entre cidadãos e órgãos públicos fomentará também a ideia de corresponsabilidade pela segurança pública. Outrossim, supõe a utilização otimizada e integrada da tecnologia, reduzindo pontos cegos e otimizando as pretensões preventivas e repressivas.
Há de se destacar que a plena funcionalidade do PDIV depende da capacidade estatal em receber e monitorar as imagens provenientes de fontes privadas. Não é um processo simples ou fácil, tampouco automático. A estrutura do Centro Integrado de Operações de Brasília – CIOB deverá ser fortalecida, assim como a dos órgãos de segurança pública que o integram. Contudo, o Poder Executivo disporá de meios para realizar essa implementação em termos paulatinos e oportunos, já que poderá regulamentar a norma com o teor que julgar necessário.
A propósito da participação do GDF nesse processo, vale destacar que, ao menos em juízo preliminar, a propositura não aparenta estar eivada de vícios que obstem sua tramitação. Conforme argumentado pela Justificação, a instituição de uma política pública, quando já inserida no rol de atribuições de determinado órgão ou entidade pública, não supõe ingerência indevida na esfera de competências de outro Poder.
Nesse sentido, parece razoável a argumentação de que a inovação proposta se insere em um marco normativo já vigente, de autoria do próprio Executivo, pois o GDF, por meio do Decreto nº 41.858, de 2 de março de 2021, prevê como objetivo do Programa DF Mais Seguro “ampliação e modernização do sistema de videomonitoramento urbano” (art. 2º, inciso V). Naturalmente, o PDIV se insere por completo dentro dessa aspiração.
Em suma, à clara relevância da proposta se soma o entendimento de que não há vícios flagrantes que caracterizem inconstitucionalidade ou ilegalidade. Dessa forma, caberá à Comissão de Constituição e Justiça debruçar-se sobre a admissibilidade da Proposição.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 316/2023, no âmbito da Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em junho de 2023.
DEPUTADA Doutura Jane
Presidente
DEPUTADO hermeto
Relator
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Despacho - 9 - SELEG - (76915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 5 de junho de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/06/2023, às 08:55:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (76917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 5 de junho de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/06/2023, às 09:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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